A prestação fixa está a terminar. E agora?
Falcão – Intermediários de Crédito 8 min de leitura Publicado em 03/09/2026
Editorial Falcão IC

Quando termina o período de taxa fixa de um crédito à habitação de taxa mista, o empréstimo passa normalmente para a taxa variável prevista no contrato. A próxima prestação pode mudar e esperar pelo primeiro débito também é uma decisão.

Durante alguns anos, a prestação foi previsível. Agora aproxima-se a data em que o contrato deixa a taxa fixa e entra na fase variável. A mudança não surge do nada: a regra já está no contrato. O valor concreto, porém, só fica fechado com o indexante aplicável. É antes desse momento que interessa perceber o impacto e comparar alternativas.

O que termina não é o crédito. É a proteção da taxa fixa

Quando se diz que a prestação fixa está a terminar, há uma correção importante a fazer: num crédito de taxa mista, o que termina é o período inicial de taxa fixa. O empréstimo continua, mas entra na fase variável que ficou definida quando o contrato foi assinado.

A partir dessa data, a taxa passa normalmente a resultar da soma de um indexante, em regra uma Euribor, com o spread contratual. Se o contrato usar Euribor a três, seis ou doze meses, a taxa e a prestação passam a ser revistas com essa periodicidade.

Não existe uma nova negociação automática no dia da mudança. Se ninguém fizer nada, aplica-se a regra que já está escrita no contrato. É precisamente por isso que não fazer nada também deve ser uma decisão consciente.

A próxima taxa já tem uma regra, mas ainda pode não ter um número

O contrato e a FINE original devem indicar o fim do período fixo, o indexante aplicável depois dessa data, o spread e a forma de revisão. Estes elementos permitem perceber como será calculada a nova TAN. Ainda assim, o valor exato da Euribor relevante pode só ficar conhecido mais perto do momento da transição.

Nos contratos de taxa variável, o valor do indexante aplicado resulta, em regra, da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao início do período de contagem de juros. Por isso, olhar apenas para a cotação da Euribor num determinado dia pode produzir uma estimativa errada.

A nova prestação depende ainda do capital que continuar em dívida e do prazo restante. Duas famílias que contrataram a mesma taxa fixa podem chegar ao fim do período com prestações diferentes porque não devem o mesmo capital, não têm o mesmo prazo ou não contrataram o mesmo spread.

Uma diferença aparentemente pequena pode pesar todos os meses

Considere apenas um exemplo ilustrativo: 150 000 euros de capital em dívida, 25 anos por pagar e prestações constantes, sem incluir seguros, comissões ou outros encargos. Com uma TAN de 2,5%, a prestação seria próxima de 673 euros. A 3,5%, aproximar-se-ia de 751 euros. A 4%, ficaria perto de 792 euros.

Entre o primeiro e o último cenário existe uma diferença de cerca de 119 euros por mês. Não é uma previsão sobre a Euribor, uma proposta bancária nem uma estimativa para qualquer contrato concreto. Serve para mostrar por que motivo a passagem de uma taxa para outra não deve ser avaliada apenas pela diferença entre duas percentagens.

A pergunta útil não é apenas se a prestação vai subir. É quanto poderá mudar, que margem deixa no orçamento e se o contrato continua adequado quando a Euribor voltar a ser revista.

A carta dos 15 dias não deve ser o ponto de partida

Nas alterações de taxa de juro previstas no contrato, a instituição deve informar o cliente através do extrato ou de um documento autónomo, com uma antecedência mínima de 15 dias. Essa informação deve identificar a próxima prestação e as componentes da TAN.

Quinze dias podem chegar para conhecer o valor. Raramente são o prazo confortável para recolher documentos, pedir alternativas, receber propostas, comparar seguros e custos, esclarecer condições e concluir uma eventual transferência.

Se o período fixo termina dentro de alguns meses, já existe matéria suficiente para rever o contrato. A Euribor exata da transição ainda pode não estar fechada, mas o capital em dívida, o prazo restante, o spread, o indexante e a data da mudança já permitem construir cenários úteis.

Ficar, renegociar e transferir não são a mesma decisão

Manter o contrato pode ser uma escolha razoável quando a taxa resultante, os restantes custos e a flexibilidade continuam ajustados ao orçamento. A mudança para variável não transforma automaticamente o contrato numa má opção.

Renegociar com a instituição atual pode permitir rever o regime de taxa, o spread, o prazo do indexante, o prazo do empréstimo ou a modalidade de reembolso. A alteração depende de acordo entre as partes. A instituição não pode cobrar uma comissão pela renegociação, mas isso não significa que esteja obrigada a aceitar as condições pretendidas pelo cliente.

Transferir o crédito significa contratar um novo empréstimo noutra instituição e usar esse capital para liquidar totalmente o atual. Exige nova análise, nova proposta e comparação de todos os custos. Uma prestação inferior no primeiro mês não basta para concluir que a transferência compensa.

A data da mudança pode alterar o custo de sair

Numa amortização total ou transferência, a comissão máxima de reembolso antecipado depende do regime de taxa em vigor na data em que o crédito é liquidado. Nos contratos em período de taxa fixa, o limite geral é 2% do capital reembolsado. Nos contratos em taxa variável, o limite geral é 0,5%.

Estes valores são máximos: o contrato pode prever uma comissão inferior ou uma isenção. Podem ainda existir juros até à data da liquidação e despesas efetivamente suportadas perante conservatórias, cartórios notariais ou administração fiscal.

Isto não significa que se deva esperar sempre pela entrada na taxa variável. Significa que a data prevista para concluir uma transferência deve entrar nas contas. Uma proposta aparentemente melhor pode perder vantagem se for comparada sem a comissão aplicável no momento real da saída.

Baixar a prestação não chega para melhorar o crédito

Uma renegociação ou transferência pode reduzir a prestação através de uma taxa mais baixa. Também pode fazê-lo aumentando o prazo. As duas situações não têm a mesma consequência: mais anos podem aliviar o mês e aumentar o total pago ao longo do contrato.

Também devem ser comparados seguros, custos de conta, cartões ou outros produtos associados, condições necessárias para manter o spread, comissões iniciais e flexibilidade para amortizar ou voltar a rever o contrato. O spread mais baixo pode não produzir o menor custo global.

Quando existem novas propostas, a FINE permite confrontar a TAN, a TAEG, o MTIC, a prestação, os produtos associados e as condições de cada cenário. A comparação só é séria quando o capital, o prazo e os restantes pressupostos são equivalentes.

Antes de comparar, coloque o contrato inteiro em cima da mesa

O ponto de partida não é uma publicidade nem a taxa que outra pessoa conseguiu. É o seu próprio contrato. Importa reunir a FINE ou minuta contratual disponível, o extrato mais recente, o capital em dívida, a data de fim da taxa fixa, o indexante, o spread, o prazo restante e os custos atuais com seguros e produtos associados.

Também interessa perceber se os rendimentos, os encargos ou a composição do agregado mudaram desde a contratação. Uma transferência é um novo crédito e será novamente avaliada. Ter pago sempre a prestação atual não garante, por si só, que uma nova instituição aprove a operação.

Com estes elementos, torna-se possível comparar o que acontece se o contrato seguir o caminho previsto com o que mudaria numa renegociação ou transferência. Sem eles, a decisão fica reduzida a uma taxa anunciada e a uma prestação provisória.

Descobrir a nova prestação no extrato é chegar tarde à decisão

O fim da taxa fixa não obriga a mudar de banco, a escolher novamente uma taxa fixa ou a aceitar a primeira alternativa apresentada. Obriga apenas a perceber que a previsibilidade terminou e que o contrato voltou a ficar exposto à regra da taxa variável.

Se esse momento se aproxima, a Falcão IC pode ajudar a ler a transição prevista no contrato, testar o impacto no orçamento e comparar a manutenção, a renegociação e propostas alternativas. O acompanhamento é gratuito para o cliente e não significa prometer uma prestação mais baixa ou uma aprovação.

O objetivo é mais simples: que a próxima prestação seja uma decisão preparada, e não uma surpresa descoberta depois do débito.

O que acontece quando termina o período de taxa fixa de um crédito à habitação?

Num crédito de taxa mista, o empréstimo entra normalmente na fase de taxa variável prevista no contrato. A TAN passa a resultar do indexante aplicável, em regra uma Euribor, acrescido do spread, e a prestação é recalculada com o capital e o prazo que restarem.

O banco pode alterar o spread quando termina a taxa fixa?

Deve aplicar-se o spread e as condições previstos no contrato para a fase variável. O spread pode mudar por acordo numa renegociação ou, nos termos contratados, se deixarem de ser cumpridas condições associadas à sua bonificação.

É melhor renegociar ou transferir o crédito antes de terminar a taxa fixa?

Não existe uma resposta universal. É necessário comparar a taxa e os custos do contrato atual, as novas propostas, o prazo, os seguros e a comissão de reembolso aplicável na data efetiva da transferência. A análise deve começar antes do fim do período fixo.

Banco de Portugal — Portal do Cliente Bancário: Taxas de juro no crédito à habitação

Explica a diferença entre taxa fixa, variável e mista, a composição da taxa variável por indexante e spread e a forma de apuramento do indexante.

Banco de Portugal — Portal do Cliente Bancário: Como contratar

Identifica a informação constante da FINE, do contrato e dos extratos e confirma o dever de comunicar alterações da taxa de juro com pelo menos 15 dias de antecedência.

Banco de Portugal — Portal do Cliente Bancário: Como renegociar

Confirma que podem ser renegociados o spread, o indexante, o regime de taxa, o prazo e a modalidade de reembolso, mediante acordo, sem comissão de renegociação.

Banco de Portugal — Portal do Cliente Bancário: Como reembolsar e transferir

Explica a transferência através do reembolso total e os limites gerais das comissões de reembolso antecipado: 0,5% em taxa variável e 2% em taxa fixa.