Quem lhe está a tratar do crédito está autorizado a fazê-lo?
Falcão – Intermediários de Crédito 6 min de leitura Publicado em 30/09/2026
Editorial Falcão IC

Antes de entregar recibos de vencimento, IRS, extratos bancários ou outros documentos financeiros, confirme quem está efetivamente a tratar do seu crédito. O Banco de Portugal mantém pública a lista dos intermediários autorizados e o respetivo registo permite verificar a entidade e a atividade para a qual está habilitada.

Há uma pergunta que devia ser feita antes de entregar informação financeira a quem promete tratar de um crédito: quem está do outro lado e está autorizado a fazer aquilo que diz fazer? Uma advertência publicada pelo Banco de Portugal em 24 de setembro voltou a tornar esta questão particularmente relevante. O caso concreto não é o tema deste artigo. O objetivo é explicar como qualquer consumidor pode confirmar quem está efetivamente a tratar do seu processo.

Antes de entregar os documentos, confirme quem está do outro lado

Há uma pergunta que devia ser feita antes de entregar recibos de vencimento, extratos bancários, IRS, identificação e informação sobre os seus créditos.

Não é:

“Conseguem baixar-me a prestação?”

É esta:

quem está do outro lado?

E está autorizado a fazer aquilo que diz fazer?

A pergunta ganhou particular atualidade depois de o Banco de Portugal ter publicado, em 24 de setembro, uma advertência relativa a uma entidade que não estava habilitada a desenvolver atividades de intermediação de crédito nem a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

O caso concreto não é o tema deste artigo.

A questão útil para qualquer consumidor é outra:

como confirmar quem está efetivamente a tratar do seu crédito?

Um site de crédito não é necessariamente um intermediário de crédito

Entrar num site, indicar quanto dinheiro precisa e pedir para ser contactado pode parecer, para quem está do outro lado do ecrã, uma operação de intermediação de crédito.

Mas podem existir modelos diferentes.

Pode haver uma plataforma que recolhe um contacto.

Pode haver uma empresa que encaminha esse contacto.

E pode haver depois um intermediário de crédito autorizado que assume efetivamente o processo.

Nada disto é automaticamente problemático.

O problema começa quando o consumidor não percebe claramente quem está a fazer o quê.

A diferença parece pequena. Não é.

Imagine que preenche um formulário.

Coloca o seu nome.

Contacto.

Rendimentos.

Créditos existentes.

Montante pretendido.

Depois começa a enviar documentação.

Para o cliente, a experiência pode resumir-se a:

“estão a tratar do meu crédito.”

Mas podem estar envolvidas várias entidades diferentes.

E isso interessa porque um pedido de crédito contém algumas das informações mais sensíveis sobre a situação financeira de uma família.

Para exercer intermediação de crédito é necessário estar habilitado

Os intermediários de crédito têm de estar autorizados e registados junto do Banco de Portugal.

O próprio supervisor disponibiliza publicamente as listas das entidades habilitadas a exercer esta atividade em Portugal.

Ou seja, não é necessário confiar apenas no que aparece num anúncio, num site ou numa rede social.

É possível confirmar.

O número de registo não é um elemento decorativo

Um número de registo deve permitir identificar uma entidade concreta no registo oficial.

Por isso, quando um site ou uma comunicação comercial apresenta um número de registo, esse número deve poder ser confrontado com a informação pública disponibilizada pelo Banco de Portugal.

Não basta existir no rodapé.

Tem de corresponder à entidade com quem está efetivamente a lidar.

Quatro perguntas antes de enviar documentação

Antes de entregar informação financeira, vale a pena confirmar:

  • qual é o nome legal da entidade com quem está a falar;
  • se essa entidade vai efetivamente intermediar o crédito ou apenas encaminhar o contacto;
  • qual é o número de registo da entidade que vai assumir o processo;
  • que atividades essa entidade está habilitada a exercer.

São perguntas simples.

Mas mudam completamente a relação.

Deixa de existir apenas uma marca e uma promessa comercial.

Passa a existir uma entidade identificável e verificável.

Marca comercial e entidade jurídica podem não ser a mesma coisa

Este ponto passa muitas vezes despercebido.

O nome que aparece num site pode ser uma marca.

A sociedade responsável pelo site pode ter outro nome.

E a entidade que efetivamente trata do financiamento pode ser outra.

Isso não significa, por si só, que exista qualquer irregularidade.

Mas significa que o consumidor deve perceber onde termina uma entidade e começa a outra.

Quanto mais entidades existirem no percurso, mais importante se torna essa transparência.

“Está registado?” ainda não chega

Há uma segunda verificação importante.

Não basta perceber se existe um registo.

É preciso perceber o que a entidade está habilitada a fazer.

O regime jurídico distingue a atividade de intermediação de crédito da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

Isto interessa particularmente quando aparecem expressões comerciais como:

“aconselhamos a melhor solução”;

“escolhemos o melhor crédito”;

“tratamos de todo o processo”;

“comparamos o mercado”.

Para o consumidor podem parecer frases equivalentes.

Do ponto de vista da atividade regulada, podem não significar exatamente a mesma coisa.

Há uma razão prática para verificar antes

Um processo de crédito pode envolver:

  • recibos de vencimento;
  • declarações de IRS;
  • extratos bancários;
  • mapas de responsabilidades;
  • documentos de identificação;
  • informação sobre património;
  • dados relativos ao agregado familiar.

Ou seja, informação suficiente para reconstruir grande parte da vida financeira de uma pessoa.

Por isso, antes de perguntar:

“quanto consigo poupar?”

há uma pergunta ainda mais básica:

“a quem estou a entregar estes documentos?”

Verificar demora muito pouco

O Banco de Portugal disponibiliza a lista dos intermediários de crédito autorizados e permite consultar a informação associada ao respetivo registo.

Antes de avançar, procure o nome da entidade.

Confirme o número.

Veja se coincide com aquilo que aparece no site, email ou documentação recebida.

Esta verificação não elimina todos os riscos.

Mas elimina um dos mais básicos:

não saber sequer quem está a tratar do processo.

Faça a mesma verificação connosco

Esta regra também se aplica à Falcão – Intermediários de Crédito.

Não deve acreditar que estamos registados apenas porque o afirmamos.

O número que publicamos é:

Banco de Portugal n.º 0008293.

Confirme-o.

É exatamente esse o comportamento que aconselhamos relativamente a qualquer outra entidade.

O problema não é existirem plataformas

Plataformas, comparadores e sistemas de geração de contactos podem desempenhar funções legítimas.

A questão é outra:

o consumidor percebe quando está a falar com uma plataforma e quando começou efetivamente a falar com o intermediário responsável pelo processo?

Se percebe, existe transparência.

Se não percebe, alguma coisa falhou na comunicação.

E num contrato que pode acompanhar uma família durante décadas, essa distinção não é um detalhe.

Antes de entregar os documentos, confirme quem os vai receber

A advertência publicada pelo Banco de Portugal serve como lembrete de uma regra que deveria valer sempre.

Não escolha apenas porque uma empresa apareceu primeiro numa pesquisa.

Não confunda uma marca com uma autorização.

Não confunda um formulário de contacto com uma relação direta com um intermediário de crédito.

E sobretudo:

não tenha qualquer problema em pedir o número de registo.

Quem exerce legalmente esta atividade deve poder ser identificado e verificado.

Antes de assinar, pare um momento.

Neste caso, ainda antes disso:

antes de enviar os documentos, confirme quem está do outro lado.

Como posso confirmar se um intermediário de crédito está autorizado?

Consulte a lista pública de intermediários de crédito autorizados no Portal do Cliente Bancário e confirme se a entidade consta do registo do Banco de Portugal. Compare o nome legal e o número de registo com a informação que lhe foi apresentada.

Um site que recebe pedidos de crédito é automaticamente um intermediário de crédito?

Não. Um site pode limitar-se a recolher ou encaminhar contactos. O consumidor deve perceber qual é a entidade que efetivamente vai exercer a atividade de intermediação e confirmar se essa entidade está autorizada e registada.

Porque devo confirmar o registo antes de enviar documentos?

Porque um processo de crédito pode envolver informação financeira e pessoal sensível. Confirmar a entidade, o número de registo e a atividade para a qual está habilitada ajuda a perceber a quem está a entregar os seus dados e quem assume efetivamente o processo.

Banco de Portugal: Advertência sobre entidade não habilitada a desenvolver atividades de intermediação de crédito e consultoria

Sustenta o enquadramento de atualidade: em 24 de setembro de 2026, o Banco de Portugal publicou uma advertência relativa a uma entidade não habilitada a desenvolver atividades de intermediação de crédito nem a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

Banco de Portugal: Intermediários de crédito autorizados

Sustenta que os intermediários de crédito têm de estar autorizados e registados junto do Banco de Portugal e que as listas das entidades habilitadas são públicas.

Banco de Portugal: Perguntas frequentes — Intermediários de crédito

Sustenta o enquadramento das atividades de intermediação de crédito, supervisão e informação disponibilizada ao consumidor.

Diário da República: Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho

Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.