Editorial Falcão IC

A possibilidade de transmitir um imóvel sem apresentar determinados documentos não significa que o imóvel esteja regularizado ou que seja aceite como garantia. Divergências urbanísticas, registrais ou físicas podem afetar crédito, escritura e revenda.

A compra pode ser juridicamente possível em certas situações, mas isso não significa que o imóvel esteja regularizado nem que o banco o aceite como garantia. Antes de assumir um compromisso, devem ser verificadas a situação urbanística, o registo, a matriz, as áreas, as obras realizadas e a possibilidade de regularização.

Uma alteração legal na forma de transmitir um imóvel não elimina os problemas que possam existir na documentação. O comprador continua a precisar de perceber se a realidade física, o registo, a matriz e a situação urbanística são coerentes e se o banco aceita o imóvel como garantia.
Falcão – Intermediários de Crédito 4 min de leitura Publicado em 28/07/2026

Poder transmitir o imóvel não significa poder financiá-lo

As alterações legais eliminaram a obrigação de apresentar determinados documentos no momento da transmissão do imóvel, mas não transformaram todos os imóveis em garantias aceitáveis para crédito.

A instituição continua a avaliar o imóvel que ficará hipotecado. Se existirem dúvidas sobre a licença, a utilização, as áreas, os registos ou as obras realizadas, podem surgir pedidos adicionais, limitações no valor considerado na avaliação ou recusa do imóvel como garantia.

Por isso, a possibilidade de celebrar a compra e venda não deve ser confundida com a possibilidade de obter financiamento nas condições esperadas.

A documentação deve corresponder à realidade física

A descrição predial, a matriz, os elementos municipais e a construção existente devem ser comparados entre si. Um anexo, uma marquise, um sótão aproveitado ou uma ampliação podem ter utilidade e valor para o comprador sem estarem reconhecidos nos documentos.

Quando as áreas ou a utilização não coincidem, a avaliação pode não considerar integralmente os espaços existentes. O problema também pode reaparecer numa futura venda, numa nova hipoteca, num pedido de obras ou numa participação de seguro.

Assinar uma declaração de conhecimento não corrige a divergência. Apenas demonstra que o comprador foi informado sobre uma situação que continua por resolver.

O risco pode permanecer depois da escritura

Concluir a transmissão não significa que a situação urbanística ou registral tenha ficado regularizada. O comprador pode passar a suportar o custo, o tempo e a incerteza associados à correção.

Algumas situações podem ser resolvidas através de atualização documental ou procedimento municipal. Outras podem exigir obras ou autorizações, ou não permitir a regularização inicialmente esperada.

Antes de negociar o preço, é necessário perceber se o problema é regularizável, quem deve tratar da regularização, quanto pode custar e que prazo é razoável.

Um desconto no preço pode não compensar quando a utilização futura, o financiamento ou a revenda permanecem condicionados.

Em apartamentos, a propriedade horizontal também conta

Numa fração autónoma, a análise não se limita ao interior da casa. Alterações a fachadas, varandas, coberturas, anexos ou outras partes comuns podem depender de autorização do condomínio e de enquadramento municipal.

A descrição da fração e a propriedade horizontal devem corresponder à configuração que está a ser vendida. Uma área utilizada exclusivamente pelo proprietário pode não integrar legalmente a fração.

As atas, os regulamentos e os elementos do condomínio podem ajudar a identificar obras, utilizações ou conflitos que não aparecem apenas na visita ao imóvel.

O contrato-promessa deve tratar a regularização e o financiamento

Quando a compra depende de crédito, o contrato-promessa deve considerar o risco de o imóvel não ser aceite como garantia ou de a avaliação ficar condicionada pela documentação.

A regularização pode ser assumida como obrigação do vendedor antes da escritura, com prazos, documentos e consequências definidos. Uma referência vaga a documentos em falta pode não ser suficiente para proteger o comprador.

Também deve ficar claro o que acontece ao sinal se a regularização não for concluída, se a avaliação não reconhecer determinadas áreas ou se o financiamento falhar por causa do imóvel.

Esta matéria pertence ao domínio jurídico e urbanístico e deve ser revista por profissionais habilitados antes da assinatura.

A verificação documental deve acontecer antes de confiar no financiamento

Uma avaliação bancária e uma decisão de financiamento não certificam que o imóvel está livre de problemas. Confirmam apenas que a instituição aceitou a operação nos termos e com a informação que analisou.

Antes de avançar, devem ser consultados os documentos registrais, matriciais e municipais relevantes e comparados com a realidade física do imóvel.

Também deve ser percebido se existe licença, dispensa, autorização de utilização ou outro enquadramento aplicável, sem partir do princípio de que a ausência de um documento é irrelevante.

Comprar uma casa com documentação incompleta pode ser possível. A decisão só é prudente quando o comprador conhece o problema, a possibilidade de regularização, o custo provável e o efeito no financiamento e na utilização futura.

Perguntas relacionadas

É possível comprar uma casa sem licença de utilização?

Pode ser juridicamente possível em determinadas situações, mas isso não significa que o imóvel esteja regularizado ou que seja aceite pelo banco como garantia. A situação concreta deve ser verificada antes do compromisso.

O banco pode recusar financiar um imóvel com documentação incompleta?

Pode. A instituição avalia o imóvel dado como garantia e pode pedir documentos adicionais, condicionar a avaliação ou não aceitar a operação quando existem dúvidas sobre áreas, utilização, registos ou obras.

Uma declaração do comprador resolve a falta de documentos?

Não. Uma declaração pode demonstrar conhecimento da situação, mas não regulariza áreas, obras, utilização ou registos. O problema pode continuar a afetar financiamento, seguros, obras ou revenda.

Fontes oficiais consultadas

Diário da República: Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro

Introduz alterações aos procedimentos administrativos e ao controlo documental em matéria de urbanismo e transmissão de imóveis.

Diário da República: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Disponibiliza o enquadramento legal consolidado da urbanização, edificação e utilização dos imóveis.

Banco de Portugal: Garantias

Explica que a instituição avalia o imóvel oferecido como garantia no crédito à habitação.

Banco de Portugal: Avaliação do imóvel

Enquadra a avaliação do imóvel e a sua relevância para o montante e as condições do financiamento.

Justiça: Balcão Casa Pronta

Apresenta os documentos e procedimentos associados à transmissão e ao registo de imóveis.

Justiça: Documentos e registos prediais

Explica os documentos e registos utilizados para conhecer a situação jurídica dos imóveis.

Conteúdo revisto por Falcão – Intermediários de Crédito, registada no Banco de Portugal com o n.º 0008293. Atualizado em 28/07/2026.